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A administração geral da regulamentação do mercado regula a operação de caixas cegas e dispositivos médicos não podem ser vendidos em caixas cegas

Em 15 de junho, a Administração Geral de Regulamentação do Mercado (GAMR) emitiu as “Diretrizes para a regulamentação da operação de caixa cega (para implementação de avaliação)” (a seguir denominada “Diretrizes”), que desenha uma linha vermelha para operação de caixa cega e promove os operadores de caixas cegas para fortalecer a governança de conformidade. As diretrizes deixam claro que medicamentos, dispositivos médicos, substâncias tóxicas e perigosas, substâncias inflamáveis ​​e explosivas, animais vivos e outros bens com requisitos estritos em termos de condições de uso, armazenamento e transporte, inspeção e quarentena não devem ser vendidos na forma de caixas cegas; Alimentos e cosméticos, que não têm as condições para garantir a qualidade e a segurança e os direitos do consumidor, não serão vendidos na forma de caixas cegas.

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De acordo com as diretrizes, a operação de caixa cega refere -se ao modelo de negócios, no qual um operador vende uma gama específica de bens ou serviços pela Internet, lojas físicas, máquinas de venda automática etc. na forma de seleção aleatória pelos consumidores, dentro do escopo de Operação Legal, sem informar o operador da gama específica de bens ou serviços com antecedência sem informar o operador sobre o conteúdo definitivo de modelo, estilo ou serviço das mercadorias.
Nos últimos anos, os produtos cegos relacionados a caixas foram favorecidos por muitos jovens consumidores e atraíram atenção social generalizada. Ao mesmo tempo, problemas como informações opacas, propaganda falsa, "três não" produtos e serviço inadequado pós-venda também vieram à tona.
Para regular a operação de caixas cegas e proteger os direitos e interesses legítimos dos consumidores, as diretrizes estabelecem uma lista de vendas negativas. Mercadorias cuja venda ou circulação é explicitamente proibida por lei ou regulamento, ou serviços cuja provisão é proibida, não serão vendidos ou fornecidos na forma de caixas cegas. Medicamentos, dispositivos médicos, substâncias tóxicas e perigosas, substâncias inflamáveis ​​e explosivas, animais vivos e outros bens que possuem requisitos rigorosos em termos de condições de uso, armazenamento e transporte, inspeção e quarentena etc., não devem ser vendidos em caixas cegas. Alimentos e cosméticos, que não têm as condições para garantir a qualidade e a segurança e os direitos dos consumidores, não devem ser vendidos em caixas cegas. As remessas expressas não entregues e não retornáveis ​​não devem ser vendidas em caixas cegas.
Ao mesmo tempo, as diretrizes esclarecem o escopo da divulgação de informações e exigem que os operadores de caixas cegas divulgassem destaque em informações importantes, como o valor da mercadoria, as regras de extração e a probabilidade de extração dos itens na caixa cega para garantir que os consumidores saibam a verdadeira situação antes da compra. As diretrizes incentivam o estabelecimento de um sistema de garantia e incentivam os operadores de caixas cegas a orientar o consumo racional, estabelecendo um limite de tempo para extração, um limite na quantidade de extração e um limite no número de extrações e, conscientemente, se comprometeu a não acumular, não especular e não entrar diretamente no mercado secundário.
Além disso, as diretrizes também melhoram o mecanismo de proteção para menores. Também exige que os operadores de caixas cegas tomem medidas eficazes para impedir que os menores se tornem viciados e protejam sua saúde física e mental; e incentiva as autoridades locais a introduzir medidas de proteção para promover um ambiente de consumidor limpo em torno das escolas.

 

Fonte: China Food and Drug Site


Hora de postagem: JUL-04-2023